Copa do Mundo: o que pode dar multa ao decorar o carro com bandeiras e adesivos
Enfeites patrióticos podem custar R$ 195 e cinco pontos na CNH se descumprirem regras do Contran sobre visibilidade e cor do veículo.
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A empolgação com a Copa do Mundo já tomou conta das ruas brasileiras, mas enfeitar o carro com bandeiras, adesivos e envelopamentos verde-amarelos exige atenção à legislação de trânsito. Segundo a Autoesporte, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite customizações estéticas, desde que elas não comprometam componentes essenciais de segurança — como cintos, encostos de cabeça e retrovisores.
Um dos pontos mais sensíveis é o uso de adesivos nos vidros. A Autoesporte aponta que, conforme o advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, qualquer enfeite que desvie a atenção do motorista ou dificulte a identificação do veículo já é considerado irregular. Mais objetivo ainda é o limite técnico: segundo a publicação, uma resolução do Contran exige que a transmitância luminosa dos vidros essenciais não caia abaixo de 70%. Quem descumprir essa regra enquadra-se no artigo 230 do CTB — infração grave com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a remoção do material.
A lataria também tem limite. De acordo com a Autoesporte, outra resolução do Contran determina que adesivos ou envelopamentos que alterem mais de 50% da cor predominante original da carroceria obrigam o proprietário a atualizar o registro do veículo no órgão de trânsito. Daniela Poli Vlavianos reforça, segundo a reportagem, que a regra vale tanto para colagens permanentes quanto para envelopamentos temporários — ou seja, nem a intenção de retirar o adesivo após o torneio livra o motorista da exigência enquanto o carro estiver circulando.
Para táxis, vans e carros de aplicativo em São Paulo, o cenário é diferente: a Autoesporte informa que uma portaria municipal liberou temporariamente o uso de decorações alusivas ao torneio nessa frota. O advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre Marcelo Soletti explica, na mesma fonte, que municípios têm autonomia para flexibilizar exigências estéticas em veículos de serviço público durante grandes eventos, já que esse segmento é regulado localmente. Para o motorista particular, porém, as regras federais seguem valendo sem exceção.
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