Autoescola deixa de ser obrigatória para tirar a CNH pela primeira vez
Resolução do Contran em vigor desde dezembro de 2025 abre o processo de habilitação categoria B a instrutores autônomos e curso teórico gratuito pelo governo federal.
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Quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez não precisa mais passar obrigatoriamente por uma autoescola. Segundo a Quatro Rodas, a Resolução nº 1.020 do Contran entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025, após publicação no Diário Oficial da União, e acabou com a exclusividade das autoescolas na formação de novos condutores da categoria B. A parte prática pode ser feita com instrutor autônomo autorizado pelo Detran estadual ou em escola pública de trânsito.
A Quatro Rodas aponta que o curso teórico também perdeu a carga horária mínima obrigatória e pode ser concluído de forma gratuita pelo aplicativo CNH do Brasil, disponível via conta gov.br, por meio de um curso digital oferecido pelo Ministério dos Transportes. Quem preferir, ainda pode optar pela autoescola credenciada, presencial ou a distância. Já o exame prático no Detran continua sendo exigência inegociável — assim como biometria, exame médico, avaliação psicológica e, agora, o exame toxicológico, tornado obrigatório pela Lei 15.153/2025 para as categorias A e B.
Para atuar como instrutor autônomo, segundo a Quatro Rodas, o profissional precisa ter ao menos 21 anos, habilitação com no mínimo dois anos, ensino médio completo, curso específico e nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias. A resolução acrescentou ainda a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais. Cada Detran define os documentos e a validade da autorização, e o candidato pode localizar instrutores credenciados diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil, com filtros por CEP, estado ou nome do profissional.
Outra mudança relevante destacada pela Quatro Rodas é a gratuidade no primeiro reteste em caso de reprovação no exame prático, sem limite de tentativas — exceto se a prova for interrompida por razões de segurança. Os custos com taxas estaduais, exame toxicológico e aulas práticas seguem sendo responsabilidade do candidato, com valores que variam conforme o estado.
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