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Cachorro no colo do motorista gera multa de R$ 130 e 4 pontos na CNH

Levar o pet entre os braços e as pernas de quem dirige é infração média pelo CTB; transportá-lo na parte externa do carro é ainda mais caro.

Atualizada em 21 de outubro de 2026 às 11:02· 1 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Cachorro no colo do motorista dá multa e pontos na CNH

O CTB enquadra a conduta como infração média — e a punição pode ser ainda maior.

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Quem anda com o cachorro no colo atrás do volante pode sair mais caro do que imagina. Segundo a Garagem360, o artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro enquadra essa conduta como infração média, com multa de R$ 130,16 e desconto de quatro pontos na CNH. O dispositivo proíbe especificamente dirigir com pessoa, animal ou volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas — ou seja, não basta o animal estar solto no banco traseiro para que a autuação ocorra.

A punição fica mais severa quando o bicho viaja na parte externa do veículo. A Garagem360 aponta que o artigo 235 do CTB trata exatamente desse cenário e classifica a infração como grave, elevando a multa para R$ 195,23 e os pontos para cinco, além de prever a retenção do carro para transbordo. O portal ainda destaca que a Prefeitura de Palmas considera a cabeça do animal projetada para fora da janela como transporte em parte externa, o que também se enquadraria nessa regra mais pesada.

O CTB não obriga o uso de caixa de transporte ou cinto específico para pets em nenhum dos dois artigos. Ainda assim, a Garagem360 ressalta que o Detran-RR recomenda transportar cães e gatos em caixa individual fixada ao veículo ou com peitoral e guia adaptada, mantendo o animal fora do banco dianteiro e de qualquer posição que interfira na condução. A medida reduz distrações e mantém o motorista longe das situações descritas nos artigos 252 e 235.

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