Celular ao volante: entenda quando a multa é média ou gravíssima
A forma como o motorista usa o aparelho define se a infração vale R$ 130 ou quase R$ 300, com impacto direto na pontuação da CNH.
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Nem todo uso do celular ao volante é tratado da mesma forma pela legislação brasileira. Segundo a Quatro Rodas, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro — em vigor desde novembro de 2016 — distingue as situações com base em como o aparelho é utilizado durante a condução, e a diferença no bolso pode ser significativa.
A Quatro Rodas explica que a infração é considerada média quando o motorista usa o celular sem segurá-lo fisicamente — como em ligações pelo viva-voz ou com fones de ouvido. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16 e acrescenta quatro pontos na CNH. Já segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige eleva a infração para a categoria gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos na habilitação. Isso inclui até mesmo segurar o celular durante uma ligação comum.
Um ponto que gera dúvidas frequentes é o uso do GPS. De acordo com a Quatro Rodas, a Resolução 242/2007 do Contran permite o uso de equipamentos de navegação fixados no para-brisa ou no painel, mas tocar na tela ou pegar o aparelho com o veículo em movimento pode ser enquadrado como manuseio — e, portanto, infração gravíssima. O mesmo raciocínio vale para quem usa Android Auto ou Apple CarPlay para digitar mensagens: a interação é com funções do próprio celular, não do veículo, o que também pode configurar a infração mais grave.
A publicação ainda destaca que as regras valem mesmo com o carro parado no semáforo ou no congestionamento, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. E os motociclistas não escapam: segundo o DNIT, citado pela Quatro Rodas, a proibição se aplica igualmente às motos, com os mesmos critérios de enquadramento.
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