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Celular na mão ao volante: multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH

Usar fones nos ouvidos enquanto dirige também é infração e custa R$ 130,16.

Atualizada em 24 de outubro de 2026 às 11:04· 5 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Celular na mão ao volante: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Basta segurar o aparelho para ser multado — mesmo parado no semáforo.

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Segurar o celular enquanto dirige é infração gravíssima no Brasil. Segundo a Garagem360, a conduta prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH — e basta manter o aparelho na mão, mesmo sem interagir com a tela, para ser enquadrado.

A Garagem360 explica que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define "manusear" como qualquer interação com funções do celular, seja pela tela ou por teclas físicas. Abrir aplicativos, digitar ou consultar mensagens durante a condução se enquadram nessa categoria. O portal reforça ainda que parar no semáforo ou ficar preso no congestionamento não autoriza o uso: a imobilização temporária no fluxo não equivale a estacionar, e a multa continua valendo.

Usar fones nos ouvidos que reproduzem áudio do celular ou de qualquer equipamento sonoro também é proibido, mas com penalidade menor. Conforme aponta a Garagem360, o inciso VI do mesmo artigo 252 classifica essa conduta como infração média: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A regra vale tanto para fones com fio quanto para modelos Bluetooth, já que o CTB não distingue entre os dois tipos.

A diferença entre as duas infrações chega a R$ 163,31 e três pontos na carteira. A recomendação prática trazida pela Garagem360 é direta: estacione em local permitido antes de consultar o celular, e retire os fones dos ouvidos antes de colocar o carro em movimento.

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