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Detran-MT suspende cobrança de taxa de licenciamento para veículos roubados ou furtados

Medida vale para ocorrências a partir de 26 de março de 2026 e dispensa o proprietário de solicitar o benefício presencialmente.

Atualizada em 23 de outubro de 2026 às 09:12· 1 leituras
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LEGISLAÇÃO & DETRAN

Detran-MT suspende taxa de licenciamento de veículos roubados ou furtados

Processo é automático e dispensa comparecimento presencial ao órgão.

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O Detran de Mato Grosso passou a suspender automaticamente a cobrança da taxa anual de licenciamento de veículos roubados ou furtados. Segundo o Garagem360, a medida vale para ocorrências registradas a partir de 26 de março de 2026 e tem base na Lei estadual nº 13.254/2026, que inseriu o artigo 4º-A na Lei nº 12.774/2024, alterando a legislação de taxas do órgão estadual.

De acordo com o Garagem360, o processo é automático: o proprietário registra o boletim de ocorrência na Polícia Judiciária Civil, a polícia lança a restrição no sistema e o Detran-MT suspende a cobrança sem exigir comparecimento presencial. A integração entre os sistemas dos dois órgãos viabiliza o procedimento. Caso a suspensão não apareça na situação do veículo, o proprietário deve buscar esclarecimentos nos canais oficiais.

O portal ressalta, porém, que a suspensão se limita à taxa de licenciamento (código 2032) e não se estende a IPVA, multas de trânsito vencidas ou outros débitos impeditivos, que continuam sujeitos às regras próprias. A emissão do CRLV também segue dependendo da regularidade exigida em lei — ou seja, suspender uma cobrança isolada não equivale a liberar o veículo para circular sem outras verificações.

Três condições definem quem tem direito ao benefício, conforme aponta o Garagem360: o veículo precisa estar registrado em Mato Grosso, a privação da posse deve decorrer de roubo ou furto devidamente registrado, e a ocorrência deve estar dentro do período coberto pela nova norma. Casos anteriores a 26 de março de 2026 não têm suspensão automática garantida pela mesma regra.

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