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Free flow: prazo de 30 dias para pagar sem TAG continua valendo, mas multas estão suspensas até novembro

Regime de transição suspende autuações até 16 de novembro de 2026, mas a cobrança da tarifa segue obrigatória.

Atualizada em 16 de outubro de 2026 às 11:11· 3 leituras
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FREE FLOW

Multas suspensas até novembro, mas a tarifa continua valendo

Período de transição adia penalidades — mas não cancela dívidas nem libera as rodovias.

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Motoristas que cruzam pórticos de pedágio free flow sem dispositivo TAG continuam obrigados a quitar a tarifa — e o prazo ordinário para isso é de até 30 dias após o processamento da passagem, segundo a Garagem360. O pagamento pode ser feito pelo site, aplicativo ou outros canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia. Ignorar o débito, fora de condições excepcionais, enquadra o condutor no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a evasão de pedágio como infração grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O cenário atual, porém, tem uma camada extra de complexidade. Conforme aponta a Garagem360, a Deliberação Contran 277/2026, referendada pela Resolução 1.028/2026, abriu um período de transição de 200 dias a partir de 29 de abril. Até 16 de novembro de 2026, determinadas autuações por falta de pagamento de free flow ficam suspensas — inclusive a aplicação de pontos nos casos previstos. A medida não cancela dívidas nem torna o uso das rodovias gratuito; apenas adia as penalidades para quem regularizar a situação dentro da janela.

Quem já recebeu multa lavrada pela ANTT e se enquadra na transição pode ter a penalidade cancelada automaticamente ao quitar a tarifa pendente, de acordo com a Garagem360. Já quem pagou a multa antes de regularizar a tarifa não recebe reembolso automático: é preciso protocolar requerimento via SEI ou gov.br, reunindo comprovante de pagamento e documentos da autuação. Para outros órgãos autuadores, o procedimento deve ser confirmado diretamente com a entidade indicada na notificação.

A Garagem360 alerta que a regra de transição vale exclusivamente para o sistema free flow — pedágios convencionais com cancelas não estão cobertos pela exceção. Passagens não regularizadas até o encerramento do período poderão gerar penalidades normalmente após 16 de novembro, respeitados os prazos aplicáveis a cada registro.

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