Lâmpada queimada dá multa de R$ 130 e quatro pontos na carteira — e a fiscalização não precisa parar o carro
Infração é classificada como média pelo CTB e pode ser registrada sem abordagem direta ao motorista.
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Circular com lâmpada queimada no farol, na lanterna ou na luz de freio pode custar R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo a Garagem360, a conduta está enquadrada no artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de defeito no sistema de iluminação ou sinalização — classificado como infração de natureza média. O portal destaca ainda que o agente de trânsito não precisa abordar o veículo para lavrar o auto: basta identificar a falha visualmente.
A Garagem360 explica que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) registra esse enquadramento pelo código 676-90 e aponta o proprietário do veículo como o infrator nesse caso — diferentemente do código 772-20, relativo ao artigo 250, em que a responsabilidade recai sobre o condutor. O artigo 250 trata de situação distinta: exige farol baixo aceso de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos sem luz de circulação diurna (DRL). Apesar de envolverem condutas diferentes, ambas as infrações resultam na mesma penalidade — R$ 130,16 e quatro pontos —, conforme os artigos 258 e 259 do CTB.
Para evitar a multa, a Garagem360 recomenda uma checagem rápida antes de qualquer viagem: testar faróis alto e baixo, acionar lanternas, setas e luzes de posição e, com o veículo parado, pressionar o pedal de freio para confirmar o funcionamento das luzes traseiras. Em trajetos diurnos por rodovias de pista simples fora da área urbana, o portal lembra que o farol baixo continua obrigatório para quem não tem DRL — e que a exigência se estende também a túneis e condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração, independentemente do horário.
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