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Lei Seca atualiza códigos de fiscalização em outubro e mantém multa de R$ 2.934,70 para quem recusa o teste

Resolução do Contran moderniza fichas e enquadramentos, mas as penalidades previstas no Código de Trânsito seguem inalteradas.

Atualizada em 23 de outubro de 2026 às 17:02· 5 leituras
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LEI SECA

Novos códigos de fiscalização entram em vigor e multa de R$ 2.934,70 segue valendo

Resolução Contran 1.031/2026 atualiza fichas, mas penalidades do CTB permanecem inalteradas.

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A partir de 17 de outubro de 2026, os agentes de trânsito passaram a utilizar novos códigos e fichas de fiscalização da Lei Seca, conforme aponta a Garagem360. A mudança decorre da Resolução Contran 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. As normas gerais entraram em vigor naquela data, mas as alterações do Anexo III — ligadas ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — ganharam prazo adicional de 60 dias para implementação.

Segundo a Garagem360, a atualização não criou novas penalidades: quem se recusar a realizar o teste continua enquadrado no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 2.934,70 — equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima de referência — e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, o valor dobra e chega a R$ 5.869,40. A infração é classificada como autossuspensiva, o que significa que não acrescenta pontos à CNH, mas não elimina a suspensão específica prevista em lei.

A Garagem360 também destaca que o agente não pode acumular autuações pelos artigos 165 e 165-A numa mesma abordagem por uma única recusa ao exame. Além disso, o resultado do pré-teste passivo, usado como triagem inicial, não é suficiente por si só para fundamentar uma autuação por influência de álcool — é necessário seguir os critérios regulamentares de comprovação. O veículo do motorista flagrado pode ser retido até que outro condutor habilitado assuma a direção ou, na ausência de alguém apto, encaminhado ao depósito.

Vale destacar, conforme a Garagem360, que a suspensão da habilitação não ocorre automaticamente no momento da abordagem: ela segue procedimento administrativo próprio, e o agente não deve recolher o documento de habilitação na hora. O motorista tem direito à defesa e pode recorrer pelas vias administrativas cabíveis, tornando essencial acompanhar prazos e notificações após qualquer autuação.

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