Leilão de carro apreendido agora é 100% online e obrigatório no Brasil
Nova resolução do Contran unifica regras nacionais e elimina o modelo híbrido de leilões de veículos recolhidos.
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O Brasil ganhou uma nova regra para a destinação de veículos apreendidos: a partir da Resolução nº 1.025/2026 do Contran, os leilões desses carros passam a ser obrigatórios e realizados exclusivamente pela internet em todo o território nacional, segundo o Jornal do Carro. A mudança encerra o modelo híbrido que vigorava até então, no qual cada estado ou município podia adotar procedimentos próprios — uma inconsistência que gerava morosidade e superlotação nos pátios de retenção.
De acordo com o Jornal do Carro, o prazo de 60 dias para que o proprietário recupere o veículo apreendido permanece inalterado. O que muda é o que acontece depois: esgotado esse período sem retirada, o leilão online torna-se obrigatório. Se o valor arrecadado não cobrir os débitos do veículo, o antigo dono ainda pode ser cobrado por protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial — mas a cobrança passa a recair sobre o CPF ou CNPJ da pessoa, e não mais sobre o bem.
O Jornal do Carro aponta que, caso o veículo passe por dois leilões consecutivos sem receber nenhum lance, ele é automaticamente classificado como sucata, ficando proibido de circular e sendo encaminhado para reciclagem. Todo o processo — da apreensão ao arremate — será gerenciado pelo Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma nacional conectada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que reunirá histórico de débitos, vistorias eletrônicas, fotografias e registros de custódia em um único ambiente digital.
A expectativa do Contran, conforme destaca o Jornal do Carro, é que a padronização nacional acelere a destinação dos veículos retidos, reduza o tempo médio de permanência nos pátios e corte os custos operacionais dos órgãos de trânsito — um problema crônico que afeta a gestão de frotas apreendidas em grandes centros urbanos.
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