TROKDCARRO
Regulação

Ônibus e caminhões sem extintor pagam multa de R$ 195 e perdem 5 pontos; carros de passeio estão isentos

Resolução do Contran define quais categorias de veículos são obrigadas a circular com o equipamento e quais condições ele precisa atender.

Atualizada em 22 de outubro de 2026 às 11:02· 3 leituras
TROKDCARRO
Notícia
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Ônibus e caminhões sem extintor pagam multa e perdem pontos

Resolução Contran nº 919/2022 define quem é obrigado a andar com o equipamento.

TROKDCARRO
deslize →

Toque pra navegar · resumo gerado dos dados da matéria

Dirigir um ônibus ou caminhão sem extintor de incêndio pode custar caro: segundo o Garagem360, a infração enquadrada no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 195,23 e desconto de cinco pontos na carteira, além da retenção do veículo para regularização. A base legal é a Resolução Contran nº 919/2022, que estabelece de forma clara quais categorias precisam circular com o equipamento.

De acordo com o Garagem360, a obrigatoriedade recai sobre caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos de transporte coletivo de passageiros. Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada continuam dispensados — a instalação permanece uma escolha do proprietário, sem qualquer penalidade pela ausência.

O portal aponta ainda que ter o extintor dentro do veículo não é suficiente quando o uso é obrigatório. A resolução exige que o equipamento esteja posicionado na parte dianteira do habitáculo, ao alcance do condutor, com lacre íntegro, selo do Inmetro, pressão adequada e validade em dia. Extintores vencidos, amassados ou com ferrugem também podem gerar autuação por irregularidade. A capacidade mínima varia conforme a categoria: 1-A:5-B:C para caminhões, 2-A:10-B:C para micro-ônibus e 2-A:20-B:C para ônibus, conforme tabela do Contran citada pelo Garagem360.

Para quem dirige um carro de passeio e decide, por conta própria, instalar um extintor, o Garagem360 lembra que as especificações técnicas da resolução devem ser respeitadas mesmo sem obrigação legal — do contrário, o item de segurança vira apenas um acessório sem condições reais de uso.

Fontes

Notícias relacionadas