Placa de 'não nos responsabilizamos' não vale: empresa pode ter de indenizar por furto no estacionamento
Decisão judicial contra a Smart Fit e entendimento do STJ mostram que o aviso de isenção de responsabilidade não tem valor legal em muitos casos.
Toque pra navegar · resumo gerado dos dados da matéria
Aquela placa comum em academias, supermercados e shoppings dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos pode não valer nada na Justiça. Segundo a Quatro Rodas, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça determina que empresas respondem por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos — e o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor invalida cláusulas que tentem afastar essa obrigação de forma abusiva.
Um caso recente ilustra bem o cenário. A Quatro Rodas aponta que a juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, em São Paulo, condenou a rede Smart Fit a pagar R$ 31.048 a um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma unidade no Lauzane Paulista, em dezembro de 2025. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada. Imagens das câmeras, obtidas via ação judicial, confirmaram o crime, e a magistrada identificou demarcações para motos no local — o que, na avaliação dela, demonstrava que o espaço era habitualmente usado pelos alunos. A Smart Fit alegou culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor, argumentando que a moto estava em área interditada e sem trava, mas os argumentos não foram aceitos.
A publicação esclarece, porém, que furto e roubo recebem tratamentos distintos. Em 2019, o STJ afastou a responsabilidade de uma lanchonete pelo roubo a mão armada de uma moto em seu estacionamento externo e gratuito, classificando o episódio como fortuito externo — evento alheio ao risco da atividade. O tribunal, contudo, diferenciou essa situação da de grandes shoppings e hipermercados, cujos estacionamentos podem gerar expectativa legítima de segurança e justificar responsabilização mesmo em roubos.
Se o veículo for furtado, a Quatro Rodas recomenda agir rápido para preservar provas: registrar boletim de ocorrência, comunicar o estabelecimento por escrito pedindo a preservação das imagens e guardar qualquer comprovante de uso do serviço, como ticket ou nota fiscal. Caso a empresa se recuse a entregar as gravações, é possível recorrer judicialmente a uma ação de produção antecipada de provas.
Fontes
Notícias relacionadas
RegulaçãoTempo para tirar a primeira CNH cai 30% e chega a 147 dias em 2026
Mediana nacional recuou de 210 para 147 dias entre janeiro e agosto, com o Sul registrando a maior redução regional, de 42,4%.
RegulaçãoDetran-MT suspende cobrança de taxa de licenciamento para veículos roubados ou furtados
Medida vale para ocorrências a partir de 26 de março de 2026 e dispensa o proprietário de solicitar o benefício presencialmente.
RegulaçãoFord convoca Maverick 2025 para recall por risco de desprendimento da tampa do airbag
Falha no processo de fabricação pode fazer com que partes do painel dianteiro sejam projetadas contra os ocupantes em caso de colisão.
Fim da escala 6x1 deve atingir caminhoneiros, mas setor já não tem motoristas para contratar
Mudança constitucional exigirá mais trabalhadores no transporte rodoviário, segmento que já enfrenta escassez crônica de mão de obra.
RegulaçãoFim do prazo de 12 meses: primeira CNH pode ser tirada sem corrida contra o relógio
Nova resolução do Contran elimina o limite geral de um ano para concluir o processo de habilitação, mas exames médico e psicológico continuam com validade própria.
RegulaçãoÔnibus e caminhões sem extintor pagam multa de R$ 195 e perdem 5 pontos; carros de passeio estão isentos
Resolução do Contran define quais categorias de veículos são obrigadas a circular com o equipamento e quais condições ele precisa atender.

