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Placa de 'não nos responsabilizamos' não vale: empresa pode ter de indenizar por furto no estacionamento

Decisão judicial contra a Smart Fit e entendimento do STJ mostram que o aviso de isenção de responsabilidade não tem valor legal em muitos casos.

Atualizada em 23 de outubro de 2026 às 11:01· 4 leituras
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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Placa de 'não nos responsabilizamos' não vale na Justiça

STJ e CDC garantem que estacionamentos respondem por furtos — mesmo com aviso de isenção.

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Aquela placa comum em academias, supermercados e shoppings dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos pode não valer nada na Justiça. Segundo a Quatro Rodas, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça determina que empresas respondem por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos — e o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor invalida cláusulas que tentem afastar essa obrigação de forma abusiva.

Um caso recente ilustra bem o cenário. A Quatro Rodas aponta que a juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, em São Paulo, condenou a rede Smart Fit a pagar R$ 31.048 a um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma unidade no Lauzane Paulista, em dezembro de 2025. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada. Imagens das câmeras, obtidas via ação judicial, confirmaram o crime, e a magistrada identificou demarcações para motos no local — o que, na avaliação dela, demonstrava que o espaço era habitualmente usado pelos alunos. A Smart Fit alegou culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor, argumentando que a moto estava em área interditada e sem trava, mas os argumentos não foram aceitos.

A publicação esclarece, porém, que furto e roubo recebem tratamentos distintos. Em 2019, o STJ afastou a responsabilidade de uma lanchonete pelo roubo a mão armada de uma moto em seu estacionamento externo e gratuito, classificando o episódio como fortuito externo — evento alheio ao risco da atividade. O tribunal, contudo, diferenciou essa situação da de grandes shoppings e hipermercados, cujos estacionamentos podem gerar expectativa legítima de segurança e justificar responsabilização mesmo em roubos.

Se o veículo for furtado, a Quatro Rodas recomenda agir rápido para preservar provas: registrar boletim de ocorrência, comunicar o estabelecimento por escrito pedindo a preservação das imagens e guardar qualquer comprovante de uso do serviço, como ticket ou nota fiscal. Caso a empresa se recuse a entregar as gravações, é possível recorrer judicialmente a uma ação de produção antecipada de provas.

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