Placa suja ou tampada pode custar R$ 293,47, sete pontos na CNH e até remoção do carro
Infração gravíssima prevista no artigo 230 do CTB atinge qualquer veículo com placa ilegível ou invisível — mesmo que o problema seja só barro.
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Dirigir com a placa dianteira ou traseira encoberta, suja a ponto de impedir a leitura ou danificada de forma permanente é infração gravíssima no Brasil. Segundo o Garagem360, o artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro enquadra qualquer situação em que os caracteres alfanuméricos percam legibilidade ou visibilidade — basta que uma das placas esteja comprometida para a autuação ser válida.
A punição, conforme aponta o Garagem360, chega a R$ 293,47 em multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, computados ao condutor responsável pelo veículo no momento da abordagem. A suspensão da CNH não é automática: o portal explica que os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses dependem do histórico de infrações gravíssimas no prontuário, de acordo com o artigo 261 do CTB.
A remoção do veículo também está prevista, mas pode ser evitada. O Garagem360 destaca que o artigo 271, parágrafo 9º, impede o uso do guincho se o problema for corrigido no próprio local da abordagem — limpar o barro na hora, por exemplo, pode bastar para dispensar o reboque, embora não cancele automaticamente a multa já lavrada. Caso a correção não seja possível ali, o parágrafo 9º-A permite liberar o carro desde que ele ofereça condições de segurança e haja condutor habilitado; nesse caso, o agente retém o licenciamento e concede até 15 dias para regularização.
Para quem se deparar com a placa apenas suja, a orientação do Garagem360 é simples: parar em local seguro e limpar antes de voltar a circular. Já placas com caracteres apagados ou estrutura quebrada exigem uma ida ao Detran do estado de registro para providenciar a substituição. O portal alerta ainda que cobrir ou repintar letras e números pode configurar infração diferente, enquadrada no artigo 230, inciso I, com penalidades próprias.
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