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Regulação

PRF proíbe caminhões acima de 19,8 m nas rodovias federais no dia das eleições

Restrição vale das 7h às 18h do dia 25 de outubro em trechos de pista simples e prevê multa de R$ 130,16 para quem descumprir.

Atualizada em 25 de outubro de 2026 às 09:14· 7 leituras
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RESTRIÇÃO ELEITORAL

PRF proíbe caminhões acima de 19,8 m nas rodovias federais no dia das eleições

Restrição vale das 7h às 18h de 25 de outubro em pistas simples de todo o Brasil.

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Segundo a Garagem360, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) proíbe a circulação de caminhões e combinações de carga que ultrapassem determinados limites de peso ou dimensão nas rodovias federais de pista simples no próximo domingo, 25 de outubro — dia das eleições. A janela de restrição vai das 7h às 18h, exatamente o período de votação, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores ao reduzir a presença de veículos de grande porte nas estradas.

A Garagem360 detalha que basta exceder um único parâmetro para o veículo estar sujeito à proibição: comprimento total acima de 19,80 metros, largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) maior que 58,5 toneladas. A restrição se aplica mesmo a veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) — os documentos não afastam a proibição nos trechos e horários abrangidos, conforme a Portaria DIOP/PRF nº 121/2026.

Ainda de acordo com a Garagem360, a regra não vale de forma uniforme em todo o país. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima estão fora da restrição eleitoral prevista na portaria. Mato Grosso do Sul e Rondônia têm limitações restritas a outras operações sazonais, como Fim de Ano e Carnaval. Transportadoras devem checar a rota antes de liberar cada viagem para evitar autuações.

Quem descumprir a norma responde por infração média, enquadrada no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A Garagem360 aponta que a penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Após o término do horário restrito, o veículo autuado pode retomar a circulação normalmente.

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