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Regulação

Primeira CNH exige exame toxicológico: entenda as regras e prazos para tirar a PPD

Lei federal obriga candidatos às categorias A e B a apresentar resultado negativo em teste com janela de 90 dias antes de receber a Permissão para Dirigir.

Atualizada em 20 de outubro de 2026 às 15:03· 3 leituras
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HABILITAÇÃO

Primeira CNH agora exige exame toxicológico

Lei federal torna o teste obrigatório para tirar a PPD nas categorias A e B.

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Quem está tirando a primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro) passou a enfrentar uma etapa a mais no processo: o exame toxicológico. Segundo a Garagem360, a exigência está prevista no artigo 148-A, §10, do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 15.153/2025, e o resultado negativo é condição obrigatória para que o Detran emita a Permissão para Dirigir (PPD).

O portal explica que o exame envolve dois prazos distintos de 90 dias que não devem ser confundidos. O primeiro é a janela de detecção retrospectiva — o teste precisa ser capaz de identificar o uso de substâncias nos últimos 90 dias. O segundo é o prazo de validade do laudo, que começa a contar a partir da data da coleta. Por isso, a Garagem360 alerta que o candidato deve planejar a coleta de forma que o resultado ainda esteja válido quando concluir todas as etapas e solicitar a PPD.

A aplicação da regra variou entre os estados, conforme aponta a Garagem360. No Paraná, a exigência vale para processos abertos a partir de 1º de junho de 2026, e o exame deve ser feito antes da prova prática. Em São Paulo, o requisito alcança quem iniciou o processo a partir de 17 de junho, com orientação para realizar o toxicológico após o curso prático. Já em Minas Gerais, a regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho, e o resultado negativo precisa constar no prontuário do candidato no Renach antes da emissão da PPD.

O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran, que insere o resultado diretamente no sistema nacional integrado aos Detrans. De acordo com a Garagem360, o material coletado é cabelo ou pelos corporais — unhas só são aceitas mediante laudo dermatológico que comprove ausência total de pelos. O preço não é tabelado pelo poder público: cada laboratório define o valor cobrado, e o pagamento é feito diretamente pelo candidato.

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