Caminhoneiro incapacitado em acidente na BR-116 terá pensão vitalícia e R$ 40 mil em indenização
Decisão da Justiça de Santa Catarina responsabiliza motorista e transportadora por colisão que destruiu a capacidade de trabalho da vítima.
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Um caminhoneiro que perdeu entre 71% e 80% da capacidade de trabalho após um acidente na BR-116, em Planalto (BA), em fevereiro de 2023, terá direito a pensão mensal vitalícia e R$ 40 mil em indenizações. Segundo o Jornal do Carro (Estadão), a decisão é da 1ª Vara Cível de Mafra, em Santa Catarina, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quinta-feira (15), e responsabiliza solidariamente o caminhoneiro que causou a colisão e a transportadora proprietária do veículo.
De acordo com o Jornal do Carro (Estadão), o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que o caminhão da transportadora invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o veículo da vítima. A versão da defesa — de que a vítima teria entrado de repente na rodovia durante uma ultrapassagem — foi derrubada pelo próprio laudo técnico e confirmada por um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência, cujo depoimento indicou que os vestígios na pista eram compatíveis com a invasão de faixa.
A sentença, conforme o Jornal do Carro (Estadão), determina o pagamento de pensão equivalente a 71% do salário mínimo vigente em cada período, retroativa à data do acidente. Além disso, os condenados deverão pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos — em razão de cicatrizes, deformidade no braço esquerdo e alterações permanentes na marcha. A perícia judicial constatou danos ao nervo radial, responsável pelos movimentos do punho e dos dedos, além de limitações no joelho, sem perspectiva de recuperação total.
A seguradora do caminhão da transportadora também foi incluída na condenação, com cobertura de até R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e R$ 300 mil para danos morais, dentro dos limites da apólice, segundo o Jornal do Carro (Estadão). Os réus ainda deverão custear tratamentos médicos futuros relacionados às sequelas, como cirurgias, exames e reabilitação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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