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Oficina é condenada a pagar R$ 103 mil após estragar Toyota Hilux durante conserto

Tribunal de Minas Gerais manteve decisão que responsabiliza mecânica por danos materiais e lucros cessantes sofridos pelo proprietário da picape.

Atualizada em 19 de setembro de 2026 às 09:15· 2 leituras
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JUSTIÇA AUTOMOTIVA

Oficina paga R$ 103 mil por estragar Toyota Hilux

Tribunal de MG confirma condenação após reparos piorarem a picape em vez de consertá-la.

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Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri (MG), terá de desembolsar R$ 103 mil ao dono de uma Toyota Hilux depois que reparos realizados no veículo pioraram seu estado em vez de resolvê-lo. Segundo o Jornal do Carro, do Estadão, a condenação foi confirmada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso da empresa.

De acordo com a publicação, o proprietário levou a caminhonete ao estabelecimento para a troca de um bico injetor e outros reparos. Após o serviço, a picape passou a apresentar novos defeitos e simplesmente parou de funcionar. O veículo ainda passou por uma segunda oficina — para onde foi encaminhado pelo próprio primeiro estabelecimento, segundo o TJMG — sem que o problema fosse solucionado. Só numa concessionária autorizada os serviços elétricos e mecânicos foram refeitos adequadamente.

O Jornal do Carro aponta que a indenização foi dividida em R$ 73 mil por danos materiais, relativos aos custos do conserto, e R$ 30 mil por lucros cessantes, já que o proprietário ficou aproximadamente 90 dias sem poder usar a Hilux no transporte de cargas. A oficina ainda tentou cobrar R$ 7.450 pelos serviços que alegava ter prestado, mas o pedido foi negado pela Justiça. A defesa da mecânica argumentou que o veículo já chegaria com problemas graves no sistema elétrico, tese que não convenceu os magistrados.

O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, foi categórico ao afirmar, conforme o Jornal do Carro, que quem entrega um carro para reparo não pode ser obrigado a arcar com os riscos técnicos do serviço. Para o magistrado, diante de uma falha complexa, a oficina deveria ter feito um diagnóstico preciso, alertado o consumidor sobre suas limitações ou simplesmente recusado o trabalho — e não agravado as condições do veículo.

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