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Regulação

PL quer temporizador obrigatório em semáforos com radar para acabar com multas surpresa

Proposta da deputada Gleisi Hoffmann exige contador regressivo visível em cruzamentos monitorados e proíbe autuações quando o display estiver com defeito.

Atualizada em 18 de setembro de 2026 às 15:02· 7 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Temporizador obrigatório em semáforos com radar para acabar com multas surpresa

PL 2975/2026 exige contador regressivo visível e suspende autuações quando o display estiver com defeito.

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Segundo o Jornal do Carro (Estadão), um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como os brasileiros encaram os cruzamentos com câmeras de fiscalização. O PL 2975/2026, de autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), torna obrigatória a instalação de temporizadores regressivos em semáforos que já contam com radares para flagrar excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres.

A Jornal do Carro aponta que o texto exige que o contador fique sincronizado com as fases do sinal, posicionado em local visível e de fácil leitura. A deputada argumenta que a previsibilidade do tempo restante reduz frenagens bruscas nos momentos críticos de transição entre verde, amarelo e vermelho — situações que frequentemente geram acidentes. Um ponto que chama atenção: caso o display esteja com defeito, a aplicação de multas no local fica automaticamente suspensa.

Ainda de acordo com o Jornal do Carro, se aprovado, os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar os equipamentos já instalados, e as especificações técnicas ficarão a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Algumas cidades brasileiras já utilizam essa tecnologia de forma isolada, mas não há obrigatoriedade nacional.

A proposta, apresentada em junho de 2026, tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. No fim de agosto chegou à Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde aguarda relator. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se aprovada em ambas sem recurso ao plenário, vai ao Senado e à sanção presidencial para virar lei federal.

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