TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de Uber e 99 para as eleições de 2026
Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade são tratados como bens de uso comum e não podem circular com propaganda de candidatos.
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Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte precisam ficar atentos a uma regra específica para as eleições de 2026: segundo a Garagem360, o TSE proíbe que veículos cadastrados em plataformas como Uber e 99 circulem com qualquer tipo de adesivo eleitoral — seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da carroceria. A mesma restrição vale para táxis.
A lógica por trás da vedação, conforme aponta a Garagem360, está na classificação jurídica desses veículos. Mesmo que o carro seja de propriedade do motorista, o TSE o enquadra como bem de uso comum quando ele está cadastrado em uma plataforma de mobilidade urbana — o que o coloca automaticamente fora do alcance das regras que valem para automóveis estritamente particulares.
Para quem usa o carro apenas para uso próprio, a situação é diferente. A Garagem360 informa que veículos particulares podem receber adesivos de até 0,5 m², além de adesivo microperfurado cobrindo toda a extensão do para-brisa traseiro, sem que esse espaço seja contabilizado no limite de área. Há, porém, uma condição inegociável: a manifestação precisa ser espontânea e gratuita — qualquer forma de pagamento ou compensação ao proprietário é expressamente proibida.
A propaganda eleitoral de 2026 foi liberada a partir de 16 de agosto. Quem identificar irregularidades nas ruas pode registrar denúncia pelo aplicativo Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral para esse tipo de ocorrência, segundo a Garagem360.
Fontes
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