Cinco regras de trânsito que todo caminhoneiro é obrigado a cumprir — e muitos desconhecem
Do uso obrigatório do Arla 32 à passagem pelas balanças, o CTB impõe normas específicas para veículos de carga que vão além das infrações comuns.
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Dirigir um caminhão no Brasil exige muito mais do que habilitação na categoria certa. Segundo o Jornal do Carro (Estadão), o Código de Trânsito Brasileiro reserva uma série de obrigações exclusivas para motoristas de veículos de carga — e o desconhecimento dessas regras não livra ninguém da multa, da perda de pontos na CNH ou até de resposta criminal.
Uma das exigências mais severas envolve o Arla 32, reagente químico obrigatório em motores a diesel que reduz em até 98% a emissão de óxido nitroso. Conforme aponta o Jornal do Carro, rodar sem o produto ou com nível baixo é classificado como crime ambiental, infração grave com 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,33 e risco de detenção de 1 a 4 anos. Outra regra frequentemente ignorada é a obrigatoriedade de trafegar pela faixa da direita: o Artigo 29 do CTB determina que caminhões só podem usar a faixa esquerda para ultrapassagem, sob pena de infração média com 4 pontos e multa de R$ 130,16.
O controle de peso também é tema central da legislação. De acordo com o Jornal do Carro, exceder o Peso Bruto Total permitido gera infração média, retenção do veículo e multa proporcional ao excedente — e, acima de 1.000 kg a mais, a conduta sobe para gravíssima. Além disso, caminhões fabricados a partir de julho de 2022 devem exibir uma plaqueta visível com dados de tara e capacidade; a ausência do item resulta em multa de R$ 130,16 e possível retenção, sendo a responsabilidade do proprietário, não do motorista. Por fim, a fonte destaca que desviar ou se recusar a passar pelas balanças de rodovias é infração gravíssima pelo Artigo 209 do CTB, com 5 pontos na CNH, retenção imediata do veículo e multa automática — reforçando que a fiscalização de peso não é opcional para nenhum caminhoneiro.
Fontes
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