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Contran muda regras da Lei Seca: veja o que muda na fiscalização e quais punições continuam valendo

Resolução 1.031/2026 cria triagem passiva, exige dois sinais de alteração psicomotora e altera enquadramento de quem recusa o bafômetro.

Atualizada em 30 de setembro de 2026 às 11:14· 4 leituras
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LEI SECA

Contran muda as regras: veja o que muda na fiscalização

Resolução 1.031/2026 cria triagem passiva e exige dois sinais de alteração para autuação.

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O Conselho Nacional de Trânsito mudou a forma como a Lei Seca é aplicada no Brasil. Segundo a Quatro Rodas, a Resolução nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, introduz uma etapa de triagem com teste passivo antes da abordagem formal e passa a exigir pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora para que o motorista seja enquadrado. Entre os indícios que o agente pode observar estão sonolência, olhos vermelhos, fala alterada, dificuldade de equilíbrio e agressividade — além do odor de álcool.

As penalidades administrativas previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas, conforme aponta a Quatro Rodas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, o valor dobra para R$ 5.869,40. Uma mudança prática relevante trazida pela nova resolução é que o agente não recolhe mais a CNH no momento da autuação. Quem recusar o bafômetro continua sujeito às mesmas sanções — mas, agora, o enquadramento da recusa só ocorre se houver sinais constatados de alteração.

A Quatro Rodas esclarece ainda a diferença entre infração e crime. Medições a partir de 0,05 mg/L de ar expirado — já descontada a margem de erro do equipamento — geram autuação administrativa. A partir de 0,34 mg/L na leitura bruta (equivalente a 0,30 mg/L após o desconto obrigatório de 0,032 mg/L), o caso passa a ser crime de trânsito, punível com detenção de seis meses a três anos. A comprovação criminal não depende exclusivamente do bafômetro: exames clínicos, vídeos e testemunhos também são aceitos como prova. Em acidentes com morte, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.

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