Exame prático da CNH muda de vez: fim da reprovação automática e baliza deixa de ser obrigatória
Nova regulamentação substitui o critério de eliminação imediata por um sistema de pontuação acumulada, e estacionamento passa a ser avaliado dentro do percurso.
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A prova prática para tirar a Carteira Nacional de Habilitação ganhou regras completamente novas. Segundo a Quatro Rodas, a mudança está ancorada na Resolução nº 1.020 do Contran, publicada em dezembro de 2025, e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), divulgado pela Senatran em fevereiro de 2026. A principal virada é o fim da reprovação automática por uma única infração: agora, o candidato acumula pontos ao longo do percurso e é reprovado apenas se ultrapassar o limite de 10 pontos.
A Quatro Rodas explica que a pontuação segue a classificação do próprio Código de Trânsito Brasileiro — infrações leves valem 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6. Condutas que não configuram infração no CTB, como deixar o motor apagar, não somam pontos, mas ainda podem motivar a interrupção da prova se a comissão examinadora avaliar que o candidato não demonstra domínio mínimo do veículo ou equilíbrio emocional para dirigir com segurança.
Outra mudança relevante apontada pela Quatro Rodas é o fim da baliza como etapa separada e obrigatória: segundo o Ministério dos Transportes, a manobra não está prevista na nova regulamentação, e o estacionamento passou a ser avaliado como parte do percurso normal. Além disso, o exame prático agora pode ser realizado em veículo com câmbio automático, possibilidade anunciada pelo então ministro dos Transportes, Renan Filho, em dezembro de 2025.
No campo teórico, a Quatro Rodas destaca que, conforme informações do Detran-SP, a Resolução 1.020 unifica as questões do país por meio de um Banco Nacional elaborado pela Senatran. O formato permanece com 30 perguntas sorteadas e exige ao menos 20 acertos para aprovação. Quem reprovar tem direito a uma segunda tentativa gratuita — sem limite de tentativas subsequentes —, exceto nos casos em que a prova for interrompida por razões de segurança.
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