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Regulação

Nova lei permite que CNH B cubra elétricos e híbridos de até 4.250 kg

Mudança no Código de Trânsito beneficia motoristas que querem comprar SUVs pesados eletrificados sem precisar tirar habilitação de categoria superior.

Atualizada em 16 de setembro de 2026 às 11:01· 7 leituras
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LEGISLAÇÃO & ELÉTRICOS

CNH B agora vale para elétricos de até 4.250 kg

Nova lei sancionada por Lula muda o Código de Trânsito e abre caminho para SUVs eletrificados pesados no Brasil.

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O presidente Lula sancionou na última segunda-feira (14) a Lei nº 15.503/2026, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas com CNH categoria B conduzam veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg de peso bruto total. Segundo a Quatro Rodas, o limite anterior era de 3.500 kg — teto que permanece inalterado para automóveis movidos exclusivamente a combustão.

A Quatro Rodas explica que a mudança responde a uma realidade técnica imposta pela eletrificação: baterias de grande capacidade elevam consideravelmente a massa dos veículos, e manter a regra antiga significaria exigir habilitação de caminhoneiro para quem quisesse comprar um SUV elétrico de luxo no varejo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará encarregado de estabelecer critérios complementares de regulamentação.

De acordo com a Quatro Rodas, as marcas chinesas estão entre as mais beneficiadas pela nova regra. O BYD Yangwang U8, por exemplo, pesa 3.460 kg vazio e atinge 3.985 kg de peso bruto total — valor que, sob a legislação anterior, obrigaria o comprador a ter CNH C. O SUV conta com quatro motores elétricos e um 2.0 turbo que funciona apenas como gerador, somando 1.197 cv e 130,5 kgfm. Outro modelo citado pela publicação é o Jetour G700, previsto para chegar ao Brasil ainda em 2026 com mais de 3.100 kg e sistema híbrido plug-in de 905 cv.

A Quatro Rodas lembra que o limite de 3.500 kg para a categoria B foi fixado em setembro de 1997, quando a eletrificação da frota sequer entrava em pauta. Com a projeção de que veículos eletrificados superem os modelos a combustão em participação de mercado nas próximas décadas, a adequação da lei se torna, segundo a publicação, indispensável para não frear a adoção das novas tecnologias.

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