Placa adulterada, racha e aula de direção na rua: infrações que viram crime e podem render cadeia
Atitudes que muitos motoristas encaram como simples gambiarras no trânsito podem ultrapassar o Código de Trânsito e entrar no Código Penal.
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Nem todo mundo sabe, mas algumas atitudes comuns no trânsito brasileiro vão muito além da multa e dos pontos na carteira — elas configuram crime. Segundo o Jornal do Carro, do Estadão, colar um dígito falso na placa para driblar o rodízio, por exemplo, enquadra o motorista no artigo 311 do Código Penal, com pena de três a seis anos de prisão, além de multa. A lógica é simples: a autoridade policial não tem como saber se a adulteração serve apenas para evitar uma restrição de circulação ou para encobrir outros crimes — e a dúvida pesa contra o condutor.
Outra situação que o Jornal do Carro destaca como frequentemente ignorada é a fuga do local após um acidente com vítima. Ainda que o motorista não tenha causado a batida e os ferimentos sejam leves, abandonar a cena transforma o que seria uma infração administrativa — como licenciamento vencido — em crime de trânsito, com detenção de até um ano. A gravidade da situação original pouco importa: é o ato de fugir que muda o enquadramento legal.
Entregar o volante a quem não tem habilitação também é crime, conforme aponta o Jornal do Carro ao citar o artigo 310 do CTB. Pai que resolve ensinar o filho a dirigir em via pública, mesmo com toda a boa intenção, pode responder por detenção de até um ano — e o aprendiz não precisa sequer cometer qualquer erro para que a infração se configure. Já os adeptos de rachas e manobras de exibição enfrentam o artigo 308 do CTB: além da multa e da suspensão da CNH, a pena pode chegar a três anos de detenção.
O denominador comum entre todos esses casos, segundo o Jornal do Carro, é o alto potencial de dano que essas condutas representam. Acidentes fatais já ocorreram em situações que pareciam inofensivas — como aulas improvisadas de direção — e rachas raramente terminam sem consequências graves. Conhecer onde a infração termina e o crime começa pode ser a diferença entre pagar uma multa e responder a um processo criminal.
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