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Pré-teste do bafômetro sozinho não é suficiente para multar motorista, diz nova resolução

Norma do Contran exige prova adicional — medição ativa ou registro formal de sinais físicos — para que a autuação por embriaguez ao volante seja válida.

Atualizada em 5 de novembro de 2026 às 13:08· 56 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Pré-teste passivo sozinho não basta para multar motorista

Nova resolução do Contran exige prova adicional antes de qualquer autuação por embriaguez.

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Motoristas abordados em blitz não podem ser multados com base exclusivamente no resultado de um pré-teste passivo de alcoolemia. A regra está na Resolução Contran 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, e é detalhada pelo Garagem360: o artigo 4º, parágrafo 2º, da norma deixa claro que esse tipo de triagem inicial tem caráter apenas indicativo e não constitui prova suficiente, por si só, para aplicar penalidade ao condutor.

Segundo o Garagem360, quando o pré-teste aponta suspeita de consumo de álcool, a fiscalização precisa avançar para etapas formais: medição pelo etilômetro ativo — com enquadramento a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar — ou registro documentado de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, conforme critérios previstos na própria resolução. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já utilizava abordagem semelhante antes da publicação da norma, de acordo com o veículo.

O Garagem360 lembra ainda que recusar um exame regularmente solicitado continua sendo infração autônoma, enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Tanto a embriaguez ao volante quanto a recusa ao teste preveem multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses — e, por incluírem suspensão específica, não geram os sete pontos na CNH que normalmente acompanham infrações gravíssimas. A maior parte da resolução já está em vigor desde agosto de 2026; apenas as alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passaram a valer 60 dias depois, em 17 de outubro.

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