Cadeirinha no carro: o que a lei exige e como escolher o equipamento certo para cada fase da criança
Regras do Contran definem dispositivos obrigatórios por idade e peso, e o descumprimento gera multa de quase R$ 300 e sete pontos na carteira.
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Transportar crianças no carro exige atenção à lei e ao equipamento adequado para cada fase do desenvolvimento. Segundo a Quatro Rodas, o Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m sejam transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, com exceções previstas em regulamentação específica. Quem descumpre a norma leva multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e ainda tem o veículo retido.
A publicação explica que a Resolução Contran nº 819/2021 divide o uso dos dispositivos em quatro categorias conforme idade e peso: o bebê-conforto (instalado contra a marcha) vale até 1 ano ou 13 kg; a cadeirinha cobre de 1 a 4 anos ou de 9 kg a 18 kg; o assento de elevação atende de 4 a 7,5 anos ou até 36 kg; e o cinto convencional do veículo passa a ser suficiente a partir dos 7,5 anos ou quando a criança ultrapassa 1,45 m. A Quatro Rodas ressalta que as faixas se sobrepõem e que o fabricante do dispositivo também deve ser consultado para confirmar a compatibilidade.
Há situações em que a criança pode ser transportada no banco dianteiro, ainda de acordo com a revista: quando o veículo só tem banco da frente, quando o traseiro já está lotado de crianças, quando os cintos traseiros são subabdominais (dois pontos) ou quando a criança já atingiu 1,45 m. A Quatro Rodas alerta, porém, que dispositivos voltados para trás são proibidos no banco do passageiro equipado com airbag para crianças de até 7,5 anos, pois a abertura do airbag pode projetar o equipamento contra a criança. Por fim, a publicação lembra que táxis, aplicativos, transporte escolar e veículos acima de 3,5 toneladas têm dispensa legal, mas recomenda levar a cadeirinha sempre que possível — e que todo dispositivo deve obrigatoriamente ter o selo de certificação do Inmetro.
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