Dirigir de chinelo é proibido por lei — mas descalço é permitido
O Código de Trânsito Brasileiro pune o uso de calçados soltos ao volante com multa e pontos na CNH, mas não restringe conduzir sem sapato algum.
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Muita gente chega ao fim de semana, coloca o chinelo e vai direto para o carro rumo à praia — sem imaginar que está cometendo uma infração. Segundo a Auto+, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso IV, proíbe expressamente dirigir com qualquer calçado "que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". Chinelos de dedo, sandálias abertas sem alça no calcanhar, rasteirinhas e saltos altos entram nessa lista.
A punição, conforme aponta a Auto+, é classificada como infração de natureza média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo não é retido, mas o custo e a pontuação são totalmente evitáveis — e a fiscalização pode acontecer a qualquer momento.
O dado que surpreende boa parte dos motoristas é o seguinte: dirigir descalço é completamente legal. A Auto+ esclarece que o CTB não faz nenhuma restrição a conduzir sem calçado. Na prática, quem estiver de chinelo antes de pegar o volante tem uma saída simples e dentro da lei — tirar o calçado, guardá-lo no assoalho do passageiro ou no porta-objetos, e seguir viagem com os pés livres.
A lógica da norma, segundo a publicação, é garantir que o motorista acione freio, acelerador e embreagem com precisão total, especialmente em situações de emergência. Um chinelo pode dobrar, enroscar sob os pedais ou fazer o pé escorregar no momento de uma frenagem brusca — retardando a reação do condutor e elevando o risco de acidente.
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