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Drone da PRF flagra infrações na BR-101 e levanta dúvidas sobre multas sem abordagem

Fiscalização com drone em Itajaí (SC) autuou motoristas por acostamento, celular e falta de cinto — entenda o que a lei exige para essas multas serem válidas.

Atualizada em 1 de novembro de 2026 às 09:06· 1 leituras
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Drone da PRF flagra infrações na BR-101 — e as multas são válidas?

Entenda o que a lei exige para autuações por videomonitoramento serem contestadas.

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A Polícia Rodoviária Federal utilizou drones para fiscalizar motoristas na BR-101, em Itajaí (SC), durante a semana de 12 de outubro de 2026. Segundo a Quatro Rodas, o comunicado da PRF foi divulgado no dia 16 e apontou três tipos de infração flagradas: trânsito pelo acostamento, uso de celular ao volante e ausência de cinto de segurança. A corporação defende que o equipamento amplia o campo de visão dos agentes sem gerar lentidão adicional no trecho.

A Quatro Rodas explica que o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê o uso de recursos tecnológicos como meio de comprovação de infrações, e que a Resolução Contran nº 909/2022 regulamenta especificamente o videomonitoramento. Por essa norma, a infração precisa ser detectada no momento em que ocorre, o agente deve registrar no auto como a constatou e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização — pontos que podem ser questionados na defesa.

As penalidades são salgadas: segundo a Quatro Rodas, circular pelo acostamento é infração gravíssima com multa triplicada de R$ 880,41 e sete pontos na CNH; usar o celular ao volante também é gravíssima, com R$ 293,47 e sete pontos; já a falta de cinto é infração grave, custando R$ 195,23 e cinco pontos. Em todos os casos autuados por drone sem abordagem, a notificação vai ao proprietário do veículo, que pode indicar o condutor responsável dentro do prazo estabelecido — caso contrário, a responsabilidade recai sobre ele.

Para quem receber uma multa desse tipo, a Quatro Rodas orienta verificar, já na defesa da autuação, se os dados do auto estão completos, se o meio de constatação está informado e se havia sinalização adequada no trecho. O art. 281 do CTB determina ainda que o auto seja arquivado caso a notificação não seja expedida em até 30 dias da infração — prazo que conta a partir do envio, não da chegada ao destinatário.

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