Mudança no CTB permite que motoristas com CNH B dirijam SUVs híbridos de até 4.250 kg
Nova regra vale desde segunda-feira (14) e beneficia modelos eletrificados que antes não podiam ser conduzidos com a habilitação comum.
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Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde a última segunda-feira (14), ampliou o limite de peso bruto total permitido para quem tem CNH categoria B. Segundo a Quatro Rodas, o teto passou de 3.500 kg para 4.250 kg — mas com uma condição: o veículo precisa ser elétrico ou híbrido. Picapes movidas a combustão, como RAM 2500, RAM 3500 e Ford F-250, seguem fora do alcance da habilitação comum.
A Quatro Rodas explica que a mudança tem origem técnica: as baterias dos veículos eletrificados adicionam peso considerável às estruturas, e o limite anterior, estabelecido em 1997, nunca havia sido revisado. A atualização busca, portanto, acomodar essa nova realidade sem exigir que o motorista tire uma categoria superior de habilitação apenas por conta da massa extra dos sistemas de propulsão limpa.
Com a nova regra, uma série de SUVs chineses de grande porte — que antes estariam vetados para a CNH B — passa a se enquadrar na legislação brasileira. A Quatro Rodas destaca cinco modelos que ilustram bem esse cenário: o GWM Tank 700 Hi4-T (3.630 kg), com motor V6 biturbo híbrido de 523 cv e autonomia elétrica de 100 km; o Zeekr 9X (3.660 kg), com 1.400 cv combinados e 380 km de autonomia elétrica; o Dongfeng M-Hero 1 (3.920 kg), off-road com até 1.088 cv e 500 km de autonomia; e o Jetour G700 (3.736 kg), também apresentado no Festival Interlagos. Todos eles, segundo a publicação, poderiam chegar ao Brasil dentro das novas regras.
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