STF arquiva ação contra Resolução 1.020 e mantém uso de carro particular na CNH
Decisão do Supremo preserva norma que permite ao candidato usar veículo próprio nas aulas e no exame prático de direção, sem exigência de adaptações.
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O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação que tentava derrubar a Resolução nº 1.020 do Contran, segundo o Garagem360. A ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento do processo por entender que o caso exigia, antes de qualquer análise constitucional, um debate sobre a relação entre a norma do Contran e a legislação infraconstitucional — o que tornava o formato da ação inadequado. Com isso, a resolução permanece em vigor sem que o STF tenha se pronunciado sobre o mérito da regra.
Na prática, conforme aponta o Garagem360, a Resolução 1.020 autoriza que o veículo utilizado nas aulas práticas e no exame de direção seja do próprio candidato, de um instrutor ou de terceiros, sem que seja necessária qualquer adaptação específica para transformá-lo em carro de autoescola. A contestação havia sido movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava justamente essa flexibilização.
A norma, porém, não elimina etapas obrigatórias do processo de habilitação. Segundo o Garagem360, o candidato ainda precisa obter a Licença de Aprendizagem, cumprir carga mínima de duas horas de aulas práticas sob supervisão de instrutor autorizado e registrar as informações no Renach antes de avançar ao exame de direção. O veículo também deve estar regular e ser adequado à categoria pretendida — as demais exigências de segurança continuam valendo normalmente.
O resultado é que o candidato ganha mais autonomia na escolha do veículo, podendo usar um carro com o qual já esteja familiarizado e, potencialmente, reduzir custos com a autoescola. Ainda assim, o Garagem360 lembra que a prova prática segue sob controle do órgão executivo de trânsito competente, que define regras locais de agendamento e avaliação.
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