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Adesivo eleitoral no carro pode anular o seguro? Depende de como você usa o veículo

Simples adesivo político não cancela a apólice, mas usar o carro em atividades de campanha sem avisar a seguradora pode deixar o motorista sem cobertura

Atualizada em 16 de agosto de 2026 às 09:04· 2 fontes· 16 leituras
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SEGURO AUTO

Adesivo eleitoral pode anular seu seguro

Usar o carro em campanha sem avisar a seguradora pode resultar em recusa de indenização.

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Com a propaganda eleitoral de 2026 autorizada a partir de 16 de agosto, muitos motoristas devem aderir à tradição de adesivar o carro para apoiar candidatos. O problema, alerta a Quatro Rodas, é que essa prática pode colocar em risco a cobertura do seguro automotivo — mas há uma distinção importante que precisa ser feita.

Segundo o UOL Carros, especialistas e entidades do setor são categóricos: o simples uso de adesivos de propaganda política em veículos particulares não é suficiente para comprometer a cobertura do seguro. O risco real começa quando o carro passa a ser utilizado ativamente em atividades de campanha.

A Quatro Rodas aponta que, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), qualquer mudança no perfil de uso do automóvel durante o período eleitoral precisa ser comunicada à seguradora antes de acontecer. A vice-presidente da comissão de seguro auto da FenSeg, Keila Farias, explica à publicação que atividades como transporte de materiais de campanha, deslocamento de equipes ou instalação de equipamentos de som caracterizam alteração de uso — e, sem a devida atualização da apólice, a seguradora pode recusar indenizações em caso de sinistro.

A Quatro Rodas detalha ainda três pontos críticos levantados pela FenSeg: se o envelopamento encobrir a cor original do veículo, o proprietário deve atualizar o CRLV no Detran além de notificar a seguradora; danos aos próprios adesivos e plotagens geralmente não estão cobertos por apólices convencionais; e prejuízos causados por tumultos ou vandalismo em eventos de campanha costumam constar na lista de exclusões dos contratos.

No campo legal, a Quatro Rodas lembra que a Lei nº 9.504/1997 limita os adesivos plásticos em carros particulares a 0,5 m², e que adesivos no para-brisa traseiro são permitidos desde que microperfurados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe qualquer remuneração pelo espaço cedido, e veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana — assim como táxis — não podem circular com propaganda eleitoral por serem considerados bens de uso comum.

O resumo prático é direto: colar um adesivo de candidato no carro e seguir a rotina normal não tira a proteção do seguro. O problema surge quando o veículo vira ferramenta de campanha — e a seguradora não sabe disso.

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