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Carro guinchado pode ir a leilão em 60 dias; saiba como não perder o veículo

Legislação prevê prazo curto para o proprietário agir e limita cobrança de diárias a seis meses.

Atualizada em 2 de novembro de 2026 às 13:02· 6 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Carro guinchado pode ir a leilão em 60 dias

Saiba o que fazer para não perder o veículo e entenda o limite de cobrança de diárias.

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Quem tem o carro guinchado e não o retira do pátio pode perder o veículo em leilão mais rápido do que imagina. Segundo a Garagem360, o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o prazo para o automóvel ser encaminhado a leilão é de apenas 60 dias contados da data de recolhimento — e simplesmente visitar o depósito ou declarar interesse na retirada não é suficiente para interromper esse processo.

Para recuperar o veículo, o proprietário precisa identificar o órgão responsável pela remoção, levantar o demonstrativo atualizado de débitos e, principalmente, regularizar todas as pendências que motivaram o guincho — o que pode incluir multas exigíveis, taxas de guincho e despesas de estada, conforme aponta a Garagem360. Somente a retirada efetiva do carro encerra a situação.

A Garagem360 destaca ainda um detalhe importante sobre as diárias: a legislação federal limita a cobrança de estada ao período máximo de seis meses, mas isso não significa que o veículo sairá do pátio automaticamente ao atingir esse teto. O carro pode permanecer custodiado enquanto os procedimentos legais seguem seu curso, mesmo sem novas cobranças de diária.

Caso o automóvel chegue a leilão, o CTB determina que o processo ocorra preferencialmente de forma eletrônica, com o valor arrecadado destinado ao pagamento das despesas e débitos vinculados. Se sobrar saldo após a quitação, o antigo proprietário pode reivindicá-lo — mas chegar a esse ponto representa, na prática, a perda do bem.

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