Estacionou na calçada? Multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e o carro pode ser rebocado
Artigo 181 do CTB pune com severidade quem ocupa o passeio, mesmo que só parte do veículo invada o espaço dos pedestres.
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Deixar o carro sobre a calçada é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro — e também uma das que mais pesam no bolso e na carteira de habilitação. Segundo a Garagem360, o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH. Além disso, a legislação prevê a remoção do veículo como medida administrativa, a critério da autoridade de trânsito presente no local.
Um detalhe importante, destacado pela Garagem360, é que a irregularidade independe de sinalização específica proibindo o estacionamento naquele trecho. Basta que o veículo ocupe — mesmo que parcialmente — o espaço reservado à circulação de pedestres para que a autuação seja válida. A mesma regra vale para faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ilhas e refúgios de trânsito.
A Garagem360 também esclarece a diferença entre parar e estacionar, dois conceitos distintos no CTB. Quem apenas para o carro no passeio pelo tempo necessário ao embarque ou desembarque responde pelo artigo 182, inciso VI — infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos, sem previsão de remoção. Já estacionar diante de guia rebaixada de entrada ou saída de veículos enquadra-se no artigo 181, inciso IX, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Para evitar problemas, a orientação é simples: manter todas as rodas fora do passeio, respeitar a sinalização local e buscar vaga regular em vez de usar a calçada por conveniência. Caso haja autuação, a Garagem360 recomenda conferir artigo, inciso e circunstâncias descritas na notificação para avaliar a possibilidade de apresentar defesa junto ao órgão de trânsito responsável.
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