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STJ decide que seguradora não pode negar indenização por furto de carro deixado ligado por segundos

Tribunal superior analisou o tempo que uma motorista levou para abrir o portão de casa e reformou a recusa da seguradora.

Atualizada em 27 de outubro de 2026 às 11:11· 2 leituras
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DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ decide: seguradora não pode negar indenização por furto de carro deixado ligado por segundos

Parar para abrir o portão de casa não é negligência, segundo o tribunal superior.

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Uma situação corriqueira — parar o carro, deixá-lo ligado por alguns instantes e descer para abrir o portão de casa — virou o centro de uma batalha judicial que chegou até o Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Notícias Automotivas, a seguradora recusou o pagamento da indenização por furto alegando que a motorista havia agido com negligência ao deixar o veículo com a chave na ignição e o motor em funcionamento.

O argumento da empresa era de que a conduta da segurada configurava agravamento do risco, o que, pelas cláusulas contratuais, justificaria a recusa do sinistro. O Notícias Automotivas aponta, porém, que o STJ entendeu de forma diferente: os ministros avaliaram o contexto real da situação, levando em conta o curtíssimo intervalo de tempo entre a saída da motorista do veículo e a ação dos criminosos.

Para o tribunal, não é razoável exigir que o segurado desligue o motor e retire a chave da ignição em uma parada de segundos para abrir o próprio portão — prática habitual de milhões de brasileiros. De acordo com o Notícias Automotivas, a decisão reformou o entendimento anterior e determinou que a seguradora efetue o pagamento da indenização, reconhecendo que o comportamento da motorista não caracteriza negligência grave o suficiente para afastar a cobertura.

O caso abre um precedente relevante para consumidores em situações semelhantes. A interpretação do STJ sinaliza que as seguradoras não podem usar cláusulas de agravamento de risco de forma ampla e genérica para negar coberturas em circunstâncias do cotidiano, sendo necessário avaliar a proporcionalidade e o contexto de cada sinistro.

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