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Rebocar carro com corda pode custar R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Prática proibida pelo artigo 236 do CTB tem exceção restrita a emergências imediatas, mas não autoriza levar o veículo até a oficina.

Atualizada em 27 de outubro de 2026 às 09:07· 2 leituras
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Rebocar com corda pode custar multa e pontos na CNH

Prática proibida pelo CTB tem exceção mínima — e a maioria dos motoristas não sabe.

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Quem usa corda, cinta ou cabo flexível para rebocar outro carro pode ser autuado com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o Garagem360, a infração está prevista no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro e se enquadra como infração de natureza média — código 695-50 —, independentemente de ambos os veículos estarem em condições de se mover.

O portal aponta que existe uma exceção na lei, mas ela é bastante limitada: o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito permite o deslocamento emergencial apenas para retirar um veículo avariado de uma situação de risco imediato na via. Assim que o perigo é eliminado, a permissão acaba. Usar essa brecha para transportar o carro até uma oficina, por exemplo, já configura infração normalmente.

O Garagem360 também destaca que o artigo 236 não prevê retenção ou remoção do veículo como medida administrativa específica, embora a autoridade possa adotar outras providências se houver fundamento legal distinto. No caso de motocicleta rebocando outro veículo, o enquadramento muda: o manual orienta aplicar o artigo 244, inciso VI, em vez do código 695-50.

Para evitar a autuação, a orientação é acionar guincho, seguradora ou serviço rodoviário assim que o carro parar. Em rodovias e trechos de tráfego intenso, improvisar um reboque com cabo flexível representa risco tanto para os ocupantes quanto para os demais motoristas — e ainda pode resultar em punição dupla caso a fiscalização identifique outras irregularidades no veículo.

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