SP começa a multar quem anda de bicicleta elétrica ou patinete fora das regras
Desde 13 de outubro, infrações como excesso de velocidade e circulação em locais proibidos geram multa de R$ 130,16 na capital paulista.
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Segundo o Jornal do Carro (Estadão), São Paulo passou a autuar usuários de bicicletas elétricas e patinetes elétricos desde 13 de outubro, após um período inicial dedicado apenas à orientação. A multa prevista para as principais infrações é de R$ 130,16, classificada como de natureza média.
As regras variam conforme o espaço de circulação, de acordo com a publicação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Já em locais compartilhados com pedestres, a velocidade máxima cai para 6 km/h. Patinetes elétricos estão proibidos de circular em calçadas e passeios exclusivos para pedestres, mas podem usar vias com limite de até 40 km/h, desde que não ultrapassem 20 km/h. Bicicletas elétricas têm acesso a ruas com limite de até 50 km/h.
O Jornal do Carro aponta que a fiscalização é feita pela CET com apoio da GCM e não se restringe ao excesso de velocidade. Conduzir a bicicleta de forma agressiva ou em locais não permitidos também enquadra o infrator no artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro. Como esses equipamentos não exigem CNH, a multa não gera pontos em habilitação — mas a legislação prevê retenção e até remoção do equipamento em casos aplicáveis.
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