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Invadir faixa exclusiva de ônibus custa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Infração é classificada como gravíssima pelo artigo 184 do CTB e ainda pode resultar na remoção do veículo.

Atualizada em 27 de outubro de 2026 às 17:02· 7 leituras
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Faixa de ônibus custa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Infração é gravíssima pelo artigo 184 do CTB e ainda pode gerar remoção do veículo.

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Motoristas que trafegam sem autorização em faixas ou vias reservadas ao transporte público coletivo estão sujeitos a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo a Garagem360, a conduta é enquadrada como infração gravíssima pelo artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode ainda acarretar a remoção do veículo, a critério do órgão fiscalizador responsável.

A Garagem360 esclarece que o artigo 184 divide as situações em três incisos com penalidades distintas. O inciso I, que trata de faixas da direita reservadas a determinado tipo de veículo, prevê infração leve com multa de R$ 88,38 e três pontos. O inciso II, referente à faixa da esquerda com destinação específica, classifica a infração como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Já o inciso III, aplicável às faixas e vias exclusivas do transporte coletivo, impõe a penalidade mais severa — e não deve ser confundido com os demais, mesmo que a faixa esteja à direita da via.

Em São Paulo, de acordo com a Garagem360, a Companhia de Engenharia de Tráfego identifica essa infração pelo código 758-70. A fiscalização leva em conta a sinalização do local e as condições específicas de cada corredor ou faixa exclusiva. O próprio CTB prevê exceções para casos de força maior e para veículos com autorização expressa do poder público, mas entrar na faixa apenas para driblar o congestionamento não configura nenhuma dessas hipóteses.

Para evitar a autuação, a Garagem360 recomenda que o condutor observe placas, marcações no asfalto e eventuais regras municipais antes de mudar de faixa. Em caso de notificação, é possível conferir o código da infração, o local e a data para verificar se a sinalização estava adequada — requisito fundamental para eventual recurso administrativo.

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