Contran atualiza regras da Lei Seca: entenda o que muda na fiscalização
Resolução publicada no Diário Oficial cria triagem inicial, regulamenta testes para outras substâncias e define novos procedimentos — mas não altera penalidades já previstas no CTB
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira (17) uma resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (18), conforme aponta a Autoesporte.
Para contextualizar: a Lei Seca é o nome popular da Lei 11.705, que entrou em vigor em 2008 com o objetivo de endurecer a fiscalização e as punições para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Ao longo de 18 anos, a norma passou por diversas atualizações relevantes, segundo a Autoesporte: em 2012, a tolerância para concentração de álcool no sangue passou a ser zero; em 2016, a recusa ao bafômetro tornou-se infração gravíssima, com multa que pode chegar a R$ 2.934,70; e em 2018, o motorista embriagado que causa acidente passou a poder ser preso por até 8 anos, além de ter a CNH suspensa por 12 meses — com risco de cassação se for flagrado dirigindo durante esse período.
A Autoesporte lembra ainda que, mesmo com a tolerância zero em vigor, existe um limite técnico de 0,04 mg/L para a medição: valores abaixo desse patamar, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não geram penalidades. Quando o resultado configura infração, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, além da multa, a suspensão da CNH por 12 meses e a retenção do veículo até que outro condutor habilitado assuma a direção. Reincidência dentro de 12 meses dobra a multa, que vai a R$ 5.869,40. Desde a entrada em vigor da lei até maio de 2026, foram registradas 1,26 milhão de infrações por condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, de acordo com a Autoesporte.
O que muda com a nova resolução
Segundo a Autoesporte, uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem inicial, na qual os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia antes de qualquer autuação formal. O resultado dessa primeira etapa tem caráter apenas orientativo — sozinho, ele não é suficiente para gerar multa nem comprovar que o motorista estava sob influência de álcool. Havendo indicação positiva, o condutor deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
O UOL Carros reforça que a atualização também estabelece com mais clareza quando o teste de alcoolemia deverá ser repetido, algo que a norma anterior não detalhava de forma objetiva.
A Autoesporte destaca que a resolução regulamenta o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas — aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a direção. Os aparelhos precisarão ser homologados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com acreditação pelo Inmetro. A detecção será qualitativa, indicando apenas a presença da substância, não sua concentração, e deverá ser combinada com a análise de sinais físicos apresentados pelo motorista. O agente precisará registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora para embasar qualquer procedimento.
Um ponto prático importante, ressaltado pela Autoesporte: os testes para outras substâncias psicoativas só serão aplicados após a certificação dos equipamentos e procedimentos. Ou seja, motoristas abordados agora não encontrarão esse tipo de fiscalização nas ruas ainda.
A Autoesporte aponta que a norma também endereça situações que podem distorcer os resultados dos testes, como a presença temporária de álcool na boca após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nesses casos, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também está previsto quando fatores técnicos impedirem um resultado válido. Além disso, a resolução determina que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização sempre que possível — e, em casos com morte, o exame de alcoolemia passa a ser obrigatório.
Implementação
A Autoesporte esclarece que a resolução já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial, mas as mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento de infrações têm prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados, e os códigos atualmente vigentes continuam sendo usados até lá.
Conforme a Autoesporte, a resolução não cria nenhuma infração nova nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O bafômetro segue sendo utilizado normalmente nas abordagens, e a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização independente.
Fontes
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