Motoristas com 70 anos ou mais têm prazo de renovação da CNH reduzido a três anos
Quem não comparecer às avaliações médicas obrigatórias pode ter a habilitação recolhida administrativamente.
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Dirigir depois dos 70 anos no Brasil exige atenção redobrada à burocracia. Segundo a Quatro Rodas, o Código de Trânsito Brasileiro determina que condutores nessa faixa etária renovem a Carteira Nacional de Habilitação a cada três anos — e, em alguns casos, o perito examinador pode encurtar ainda mais esse intervalo se detectar o início de alguma condição degenerativa.
A Quatro Rodas aponta que o processo de renovação para idosos inclui um pente-fino médico voltado a verificar se o envelhecimento natural ou doenças associadas comprometeram habilidades físicas e cognitivas necessárias para conduzir um veículo com segurança. Estão na mira dos peritos condições como Alzheimer, Parkinson, sequelas graves de AVC, diabetes descompensada, cardiopatias severas e perda significativa de visão ou audição. Dependendo do diagnóstico, a CNH pode ser negada definitivamente ou liberada com restrições, como a exigência de adaptações no veículo ou a proibição de circular em rodovias e à noite.
O não comparecimento às avaliações obrigatórias também tem consequências sérias: conforme destaca a Quatro Rodas, o motorista que ignorar a convocação do Detran pode ter a habilitação recolhida de forma administrativa e preventiva, ficando impedido de dirigir legalmente até regularizar a situação.
Para efeito de comparação, a Quatro Rodas lembra que condutores com menos de 50 anos renovam a CNH a cada dez anos — e, se não tiverem infrações nem pontos no período e estiverem inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, o processo é automático. Já entre 50 e 69 anos, a validade cai para cinco anos, com renovação automática permitida apenas uma vez nesse intervalo de idade.
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