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Projeto aprovado na Câmara pune abandono de animais com veículo com suspensão da CNH por até 18 meses

Proposta segue para o Senado e prevê multa gravíssima, suspensão da habilitação e cassação em caso de reincidência.

Atualizada em 15 de agosto de 2026 às 09:06· 12 leituras
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LEGISLAÇÃO & TRÂNSITO

Abandonar animal com carro vira crime gravíssimo

Câmara aprova projeto que suspende CNH e prevê cassação definitiva para reincidentes.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime de trânsito gravíssimo usar um veículo para abandonar animais. Segundo a Autoesporte, a proposta agora tramita no Senado e, se sancionada, passará a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com punições que vão de multa pesada à perda definitiva da carteira de motorista.

De acordo com a Autoesporte, a punição básica prevista é uma multa equivalente a dez vezes o valor da infração, combinada com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O prazo sobe para 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato — categorias com proteção reforçada no texto. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, a multa é aplicada em dobro. Quem reincidir dentro de 24 meses pode ter a CNH cassada definitivamente.

A Autoesporte aponta que o projeto também abrange embarcações: quem usar barco para abandonar animais em rios, lagos ou represas fica sujeito a suspensão do certificado de habilitação náutica pelos mesmos períodos. O relator da matéria, deputado Fred Costa (PRD-MG), justificou o endurecimento das penas argumentando que veículos permitem levar o animal a locais remotos, dificultando o resgate e a identificação do responsável, além de expô-lo a riscos como fome, sede, doenças e atropelamento.

Segundo a Autoesporte, o texto aprovado é um substitutivo que unifica diversas propostas que tramitavam em conjunto na Câmara. A iniciativa reflete uma tendência legislativa de tratar o abandono de animais não como mera irregularidade administrativa, mas como conduta de alta gravidade — com consequências diretas sobre o direito de dirigir do infrator.

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