Projeto quer suspender CNH por 10 anos de motorista bêbado que matar no trânsito
Comissão da Câmara aprova texto que também prevê multa equivalente a 50 vezes a penalidade padrão para casos com vítima fatal.
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que torna mais severas as punições para motoristas flagrados embriagados que causem acidentes fatais. Segundo a Autoesporte, o texto estabelece suspensão da habilitação por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem dirigir sob efeito de álcool e provocar a morte de outra pessoa.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo plenário do Congresso, conforme aponta a Autoesporte. O texto é de autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF) e foi ajustado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que reduziu a multa original — que chegava a 100 vezes — para 50 vezes nos casos com morte. Para vítimas que ficarem permanentemente inválidas, a punição prevista é de multa 20 vezes maior e suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
O endurecimento legislativo vem em um momento de alerta nos dados de segurança viária. A Autoesporte destaca que, segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) divulgado em junho de 2026, o Brasil registrou 13.075 mortes associadas à combinação de álcool e direção em 2024 — alta de 6,2% em relação ao ano anterior. Embora a taxa de óbitos por 100 mil habitantes tenha caído 19,5% entre 2010 e 2024 desde a criação da Lei Seca, o ritmo de redução perdeu força nos últimos anos e o número absoluto de vítimas voltou a crescer.
O cenário nas UTIs também preocupa: ainda de acordo com a Autoesporte, em 2025 foram registradas mais de 102 mil internações ligadas a acidentes envolvendo álcool ao volante, crescimento de 1,9% sobre o ano anterior. Os dados reforçam o argumento dos parlamentares de que as punições atuais não têm sido suficientes para conter o comportamento de risco nas estradas brasileiras.
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