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Propaganda na tela do carro: o que a lei brasileira diz sobre publicidade na multimídia do seu veículo

Ação da BMW com o filme do Homem-Aranha acende debate sobre os limites legais da publicidade dentro dos carros conectados.

Atualizada em 20 de agosto de 2026 às 09:12· 14 leituras
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Propaganda na tela do seu carro: o que a lei brasileira permite

Ação da BMW com o Homem-Aranha em mais de 70 países acende o debate sobre publicidade dentro dos veículos conectados.

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A cena chamou atenção no início de agosto: proprietários de BMW em mais de 70 países ligaram seus carros e se depararam com um banner do novo filme do Homem-Aranha ocupando a tela da central multimídia. Segundo a Autoesporte, a ação é fruto de uma parceria entre a BMW, a Sony e a Marvel — e inclui efeitos sincronizados de iluminação na cabine. Nas redes sociais, a recepção foi longe de unanimemente positiva: muitos donos de BMW manifestaram desconforto com a ideia de receber publicidade dentro de um bem que já pagaram caro para ter.

A iniciativa levanta uma pergunta concreta para o mercado brasileiro: montadoras podem transformar a tela do carro em espaço publicitário? A Autoesporte consultou especialistas jurídicos, e a resposta curta é: podem, mas com limites importantes. Para a advogada Gisele Karassawa, do VLK Advogados, a exploração comercial do sistema multimídia não é proibida, mas precisa respeitar o contrato de compra, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de segurança do produto. Segundo ela, citada pela Autoesporte, "aceitar os 'Termos' não significa renunciar à privacidade nem autorizar qualquer uso futuro dos dados".

O advogado Anderson Silva, professor universitário e CEO da A2 Paralegal, reforça o entendimento de que vender espaço publicitário na interface digital do veículo não é, por si só, ilegal — afinal, os carros modernos funcionam cada vez mais como plataformas conectadas. Mas, como a Autoesporte aponta com base em sua fala, o anúncio precisa ser transparente, não pode comprometer funções do veículo e muito menos distrair o motorista enquanto o carro está em movimento, o que esbarra diretamente na legislação de trânsito. "O limite está na forma como isso é feito. Contrato, LGPD e Código de Defesa do Consumidor precisam caminhar juntos", afirmou o especialista ao veículo.

Um ponto sensível levantado pela reportagem da Autoesporte é a questão de mudanças feitas após a venda: introduzir anúncios invasivos por atualização de software em um carro que foi comercializado sem essa característica pode configurar prática abusiva ou falha de informação ao consumidor. Até o fechamento da matéria original, a BMW não havia confirmado se a campanha do Homem-Aranha chegou ao Brasil. O episódio, no entanto, já serve de alerta: à medida que os veículos se tornam mais conectados, a briga pelo espaço na tela do carro promete esquentar — e os consumidores precisarão ficar atentos aos seus direitos.

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