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STF arquiva ação e mantém uso de carro particular no exame de direção

Decisão do Supremo consolida regra que permite levar veículo próprio para aulas práticas e prova da CNH, mas risco com seguros ainda preocupa.

Atualizada em 9 de setembro de 2026 às 13:00· 33 leituras
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CNH & LEGISLAÇÃO

STF mantém uso de carro próprio no exame de direção

Resolução do Contran segue valendo — mas o seguro ainda é um ponto de atenção.

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O Supremo Tribunal Federal encerrou sem julgamento de mérito a ação que tentava barrar o uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH. Segundo a Autoesporte, a ministra Carmen Lúcia entendeu que, antes de qualquer debate constitucional, seria necessário verificar se a norma contraria leis de trânsito como o Código de Trânsito Brasileiro — o que foge da alçada do STF naquele processo. Com o arquivamento, a Resolução nº 1.020/2025 do Contran segue intacta.

A ação havia sido movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que, conforme aponta a Autoesporte, argumentava que permitir carros sem adaptações específicas seria incompatível com o CTB. Para o candidato que está tirando a habilitação, porém, nada muda na prática: desde dezembro de 2025 já era possível usar um carro de terceiros ou próprio — sem exigência de modificações — tanto nas aulas quanto na prova.

O ponto que ainda gera incerteza é o seguro. A Autoesporte revelou que seguradoras como Mapfre e Allianz informaram, em reportagem anterior, que suas apólices geralmente não cobrem acidentes envolvendo condutores não habilitados — categoria na qual se enquadra quem ainda está fazendo o exame. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), também ouvida pelo veículo, recomenda que o proprietário consulte a seguradora antes de emprestar o carro e exija uma resposta formal sobre a cobertura.

No campo jurídico, a Autoesporte registra que advogados divergem: parte deles defende que a ausência de habilitação pode justificar a negativa de indenização se houver cláusula de exclusão no contrato; outra corrente avalia que realizar uma prova oficial de direção é situação distinta de simplesmente dirigir sem habilitação, o que poderia mudar a interpretação das apólices. Até que o mercado de seguros se adapte a esse cenário inédito, a recomendação é não emprestar o veículo sem antes ter uma resposta escrita da seguradora.

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