STF derruba restrição e amplia isenção fiscal na compra de carros para autistas nível 1 e deficientes mentais leves
Decisão unânime do Supremo declara inconstitucionais os critérios de gravidade que limitavam o benefício PCD na reforma tributária.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista nível 1 têm direito aos mesmos benefícios fiscais já garantidos a PCDs com quadros mais severos na compra de veículos. Segundo a Quatro Rodas, a decisão foi tomada na última segunda-feira (3) e derruba trechos da Lei Complementar nº 214/2025 — parte da regulamentação da reforma tributária — que condicionavam o benefício à intensidade da deficiência.
A Quatro Rodas aponta que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi direto ao justificar o placar unânime: "a Constituição não faz diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média". Para Moraes, ao exigir classificações como "severa ou profunda" ou "nível moderado ou grave", o legislador criou uma restrição que simplesmente não existe no texto constitucional. As expressões foram declaradas nulas. O intervalo mínimo de três anos entre aquisições, porém, foi mantido pelo relator.
Do ponto de vista prático, a publicação explica que o benefício atual opera sobre ICMS e IPI. A partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contemplados passarão a ter alíquota zero nessas novas cobranças. O ICMS seguirá em paralelo até 2033, sendo reduzido gradualmente. Felipe Azevedo Maia, da AZM Advogados Associados, ouvido pela Quatro Rodas, avalia que o impacto fiscal para o governo e para as montadoras deve ser limitado, dado o número restrito de beneficiários.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), conforme destaca a Quatro Rodas. Com a vitória no STF, cerca de 12.689 pessoas diagnosticadas com autismo grau 1 — número baseado em dados do Mapa Autismo Brasil citados pela publicação — passam a ter acesso formal ao benefício na compra de automóveis.
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