STF derruba restrições e amplia isenção de impostos na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência
Decisão unânime do Plenário considera inconstitucionais os trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício por grau de severidade.
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O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam o acesso à isenção de impostos na compra de carros zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com deficiência. Segundo a Autoesporte, a decisão elimina as expressões que excluíam do benefício quem tinha autismo nível 1 de suporte ou deficiência classificada como leve — critérios que o STF considerou inconstitucionais por ignorar a realidade individual de cada pessoa.
Com a nova interpretação, a Autoesporte aponta que a Justiça passa a avaliar as barreiras concretas enfrentadas por cada indivíduo, e não uma categorização abstrata de gravidade. O desconto pode chegar a 30% no preço final do veículo, a depender do modelo escolhido. As demais regras seguem valendo: o intervalo mínimo entre uma isenção e outra permanece em três anos para o público geral, enquanto motoristas profissionais como taxistas mantêm o prazo reduzido de dois anos.
De acordo com a Autoesporte, a isenção de IPI abrange pessoas com deficiência física, visual ou mental, além de portadores de TEA — inclusive menores de 18 anos representados legalmente. Quem não possui CNH também pode solicitar o benefício, desde que indique ao menos um condutor habilitado. Já a isenção de IOF segue critérios mais restritos, sendo destinada apenas a pessoas com deficiência física que comprovem incapacidade para conduzir veículo convencional, mediante laudo emitido pelo Detran com as adaptações necessárias especificadas.
Para garantir o benefício, a Autoesporte destaca que o laudo médico deve ser emitido por uma única unidade de saúde, conter as assinaturas do médico responsável e, nos casos de deficiência mental ou TEA, também do psicólogo — todos obrigatoriamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Laudos com profissionais vinculados a estabelecimentos diferentes não são aceitos pela Receita Federal.
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