Trocar faróis por LED é permitido? A legislação brasileira explica
Modificação é comum, mas exige atenção às normas do Contran para não gerar multa ou reprovação no licenciamento.
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Trocar os faróis originais do carro por unidades de LED virou moda entre os brasileiros que buscam mais iluminação e visual moderno. Mas antes de fazer a modificação, é preciso entender o que a legislação permite — e o que pode render multa ou até reprovar o veículo na vistoria. Segundo o UOL Carros, a resposta não é simples e depende de como a troca é feita.
De acordo com o UOL Carros, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite a substituição dos faróis por LED desde que os novos componentes sejam homologados pelo Denatran e mantenham as mesmas especificações técnicas previstas pelo fabricante do veículo — ou seja, não basta comprar qualquer kit no mercado de acessórios. O uso de produtos sem certificação pode enquadrar o motorista em infração por modificação não autorizada nas características originais do automóvel.
O UOL Carros ainda destaca que um ponto crítico é a regulagem do feixe de luz. Faróis de LED mal ajustados podem ofuscar outros motoristas, o que configura infração de trânsito independentemente da origem do equipamento. Por isso, após qualquer troca, a recomendação é levar o carro a uma oficina especializada para aferir corretamente a direção do feixe luminoso.
Na prática, segundo o UOL Carros, a forma mais segura de adotar o LED é optar por veículos que já saem de fábrica com essa tecnologia ou adquirir kits de conversão com laudo técnico e certificação do Inmetro. Fazer a modificação por conta própria com peças genéricas, além de arriscado para a segurança viária, pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
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