Veículos apreendidos ganham 'tornozeleira eletrônica' e leilões migram 100% para o ambiente digital
Nova resolução do Contran moderniza regras de apreensão, cria monitoramento eletrônico em garagem e unifica dados em plataforma nacional.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reformulou as regras que regem a apreensão de veículos no Brasil. A Quatro Rodas aponta que a Resolução nº 1.025/2026 revoga a norma anterior, de 2016, e já está em vigor, trazendo mudanças que vão desde a forma de custodiar os carros até a realização dos leilões.
A principal novidade é o que o mercado já apelidou de "tornozeleira eletrônica" para veículos. Segundo a Quatro Rodas, a medida — chamada oficialmente de guarda monitorada — permite que o carro autuado fique na própria garagem do proprietário, rastreado por um dispositivo eletrônico homologado, em vez de ser imediatamente guinchado. O especialista em leilão de veículos Stefan Bittencourt Archer Cardoso explica à publicação que o motorista recebe 30 dias para regularizar a situação antes de qualquer remoção, e o guincho só entra em cena depois de sucessivas reincidências flagradas em operações de fiscalização.
A Quatro Rodas destaca ainda a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma nacional que registrará todas as etapas do processo — do recolhimento ao leilão — integrada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No campo dos leilões, a resolução elimina o formato híbrido: a partir de agora, os certames serão exclusivamente online, em plataformas homologadas. Cardoso pondera à revista que a medida pode ampliar a transparência, mas também excluir parte da população sem familiaridade com ferramentas digitais.
Outra mudança relevante, conforme a Quatro Rodas, diz respeito aos veículos que não recebem lances. Se um carro classificado como "conservado" passar por dois leilões consecutivos sem nenhuma oferta, será automaticamente reclassificado como sucata e destinado à reciclagem, ficando proibido de voltar às ruas. Os prazos de publicação dos editais também foram ampliados: de 15 dias corridos para 15 dias úteis antes da realização do leilão.
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