TROKDCARRO
Regulação

Rebaixar CNH C, D ou E para B não exige toxicológico nem prova prática, diz nova resolução

Regra do Contran simplifica a mudança para categoria inferior e dispensa etapas que seriam obrigatórias em outros processos de habilitação.

Atualizada em 8 de novembro de 2026 às 11:07· 11 leituras
TROKDCARRO
Notícia
HABILITAÇÃO

Rebaixar CNH C, D ou E para B dispensa toxicológico e prova prática

Nova resolução do Contran simplifica o processo para quem quer reduzir a categoria.

TROKDCARRO
deslize →

Toque pra navegar · resumo gerado dos dados da matéria

Motoristas com CNH nas categorias C, D ou E que queiram reduzir sua habilitação para a categoria B têm agora um caminho mais simples. Segundo o Garagem360, o artigo 54 da Resolução Contran nº 1.020/2025 prevê a dispensa de exame toxicológico, avaliação de aptidão física e mental, curso prático e prova de direção exclusivamente para quem solicita esse rebaixamento — sem necessidade de repetir etapas que já foram cumpridas quando o motorista obteve a habilitação original.

O Garagem360 detalha que as dispensas seguem uma lógica escalonada: titulares da categoria E podem descer para D, C ou B; quem tem D pode ir para C ou B; e os habilitados em C podem optar pela B. O pedido deve ser feito diretamente ao Detran do estado de origem do condutor, e taxas administrativas continuam sendo cobradas conforme cada unidade federativa — o portal do órgão estadual é o caminho indicado para consultar valores e agendamento.

Um ponto de atenção destacado pelo Garagem360 é que o rebaixamento não se confunde com renovação de CNH vencida. Carteiras com prazo expirado continuam exigindo o processo regular de renovação, com as etapas que lhe são próprias. Além disso, quem optar por reduzir a categoria deve considerar que recuperar futuramente uma habilitação superior pode envolver novas exigências legais, incluindo, dependendo do caso, a realização do exame toxicológico.

Fontes

Notícias relacionadas