Recusar o bafômetro custa R$ 2.934,70 e suspende a CNH por 12 meses
Novas regras do Contran, em vigor desde agosto de 2026, detalham punições para quem nega o teste do etilômetro em blitz.
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Quem se recusa a soprar o bafômetro em uma blitz não sai ileso da abordagem. Segundo a Quatro Rodas, a negativa é enquadrada como infração gravíssima pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de um ano, o valor dobra e chega a R$ 5.869,40.
A Quatro Rodas aponta que a Resolução Contran nº 1.031/2026, vigente desde 18 de agosto, atualizou os procedimentos de fiscalização. Pelos novos critérios, o agente pode identificar sinais de alteração da capacidade psicomotora — como fala alterada, dificuldade de equilíbrio, sonolência e agressividade — mesmo sem o uso do etilômetro. Se ao menos dois desses sinais forem registrados em conjunto, o motorista pode ser enquadrado no artigo 165, que trata da condução sob influência de álcool, e ainda responder criminalmente pelo artigo 306.
Há uma distinção importante entre recusa e embriaguez comprovada, conforme destaca a Quatro Rodas: as punições administrativas são idênticas nos dois casos, mas apenas a embriaguez constatada abre caminho para a responsabilização criminal. A recusa isolada, por si só, não configura crime. Além disso, alegar preferência por outro tipo de exame no lugar do etilômetro também pode ser interpretado como recusa pelo agente.
Outra mudança trazida pela nova regulamentação, segundo a Quatro Rodas, é o fim do recolhimento imediato da CNH na blitz: a suspensão passa a ser aplicada em processo administrativo posterior, garantindo ao motorista o direito de defesa e recurso. O veículo, por sua vez, continua retido até que um condutor habilitado — que também passe pela fiscalização — assuma o volante; do contrário, o carro vai para o depósito.
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