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Regulação

Resolução do Contran define 2 horas práticas para incluir moto na CNH e 10 para mudar para categoria C

Norma estabelece cargas mínimas distintas conforme o tipo de habilitação desejada, mas não dispensa exames e demais requisitos legais.

Atualizada em 7 de novembro de 2026 às 13:11· 4 leituras
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CNH & CONTRAN

2h para moto, 10h para caminhão: as novas regras da CNH

Resolução Contran nº 1.020/2025 define cargas mínimas para mudança de categoria.

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Quem já tem CNH e quer acrescentar a categoria A — necessária para pilotar motocicletas — precisa cumprir ao menos duas horas de aulas práticas, segundo a Garagem360. Já o condutor que deseja migrar da categoria B para a C, voltada a veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 quilos, enfrenta uma exigência bem maior: dez horas de curso especializado prático. As regras estão previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025.

Como destaca a Garagem360, a carga horária mínima não garante aprovação automática nem substitui os demais requisitos legais. Em ambos os casos, o candidato ainda precisa passar por exame de direção e atender às exigências de aptidão aplicáveis à nova categoria. Se o instrutor avaliar que o aluno precisa de mais treino antes da prova prática, aulas adicionais podem ser realizadas.

Para a mudança de B para C, a Garagem360 aponta que os critérios vão além das horas em pista. O motorista deve ter ao menos um ano de habilitação na categoria B, não ter acumulado mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e se submeter a exame toxicológico e avaliação física e mental. Categorias superiores, como D e E, têm requisitos próprios, que podem incluir idade mínima e tempo de experiência adicional.

Fontes

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